ESTATUTO DA ASSOC DE DESENV. COMUNITARIO DE MALHADA VERMELHA
CACHOEIRA E TANQUES – ADEMAVECT – CNPJ - 01.895.819/0001-27
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
Artigo 1°. ASSOC DE DESENV. COMUNITARIO DE
MALHADA VERMELHA CACHOEIRA E TANQUES - ADEMAVECT, fundada em 13
(treze) de junho de 1997, é uma união de pessoas, sem fins econômicos, que se regerá
por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, e abrangera toda zona
rural de Soledade-PB.
Artigo 2°. A associação terá sua
sede e administração no Sitio Belo Jardim no município de Soledade/PB.
Artigo 3°. O prazo de duração da associação é
por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 4°. A associação terá como
objetivo a divulgação e o estímulo à criação de caprinos e ovinos; a prestação
de serviços que contribui para o fomento e racionalização das atividades
desenvolvidas na região e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais
de seus associados, tudo isso propondo-se ainda a:
I.
Congregar os produtores rurais da bio-região, no
que tange pequenos agricultores, Ovinocaprinocultores e pecuarista;
II.
Defender os interesses de seus associados;
III.
Promover, por todos os meios e seu alcance, o aprimoramento
e desenvolvimento dos rebanhos de ovinos e caprinos;
IV.
Difundir os processos e técnicas modernas de
criação dos animais, produção de ração e insumos, bem como o aproveitamento racional do seus produtos e
sub-produtos;
V.
Facilitar a transação, entre os associados e
terceiros, de animais de raça adaptáveis as condições mesológicas da
bio-região;
VI.
Promover palestras, conferências, seminários,
simpósio, treinamentos, etc, divulgando e publicando estas atividades na
imprensa comum e especializada, inclusive em site próprio, redes socias ou em
homepage na internet sobre agropecuária, em especial sobre ovinocultura e
caprinocultura;
VII.
Estimular e manter campos experimentais a fim de
formar técnico e capatazes competentes, inclusive difundindo os conhecimentos
de controle internos como: contabilidade, economia, administração, higiene informatização
de atividades rurais ;
VIII.
Incentivar os associados participarem de
exposições agropecuárias, incumbindo-se dos contatos para a efetiva
participação dos interessados;
IX.
Criar e/ou estimular estações de postos
zootécnicos;
X.
Executar, por delegação de órgãos competentes,
serviços de registro genealógicos das espécies caprina e ovina,
prioritariamente, na bio-região de Soledade-PB;
XI.
Participar, efetivamente, de todos os assuntos
referentes as espécies de pecuária tradadas neste estatuto, notadamente quanto
a sua criação, manejo, divulgação, publicidade, concurso, feira, exposição e
outros eventos pertinentes a estas;
XII.
Incentivar o melhoramento genético dos rebanhos
na bio-região, através da divulgação e difusão das novas tecnologias e
conhecimentos disponíveis no mercado, sendo aplicados para as diversas espécies
tratadas neste estatuto;
XIII.
Firmar, com ou sem encargos financeiros,
convênios, empréstimo, acordos, ajustes ou parcerias com pessoas físicas,
instituições pública e privadas nacionais ou internacionais, com vistas ao
desenvolvimento agropecuário, especialmente na
ovinocaprinocultura dos seus associados e visando, especialmente, garantir sob o menor custo e
melhor qualidade o melhoramento genético dos animais, o aperfeiçoamento na
produção de ração e insumos, a transparência e a efetiva aplicação de
tecnologias de ponta, a maior demanda de procura e melhor preço para o volume
produzido pelos associados junto ao mercado comercial interno e externo.
Artigo 5°. Para consecução do seu
objetivo, a associação poderá:
a - Adquirir, construir ou alugar os imóveis
necessários as suas instalações administrativa, tecnológicas, de armazenagem e
outras;
b - ASSOC DE DESENV. COMUNITARIO DE MALHADA VERMELHA CACHOEIRA E TANQUES -
ADEMAVECT, a qualquer tempo e por unanimidade dos seus associados,
poderá transformar-se cooperativa ou em outra instituição que proporcione
melhor desempenho econômico dos seus associados, passando a subordinar-se à
respectiva legislação e a utilizar a nova identidade constitucionalmente
compatível com suas atuais finalidades estatutária;
c – Viabiliza o transporte, o beneficiamento, armazenamento, classificação,
industrialização e a assistência técnica e outros serviços necessários à
produção, à agricultura, e servir de assessora ou representante dos associados comercialização
de insumos e da produção;
d. Manter serviços de assistência
sempre que precisar de forma, recreativa, educacional e jurídica,
constituindo-se, neste particular, em mandatária dos associados no que diz
respeito a ecologia, ao meio ambiente e a defesa do agricultor entre outras
ações se necessários,
celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada;
e- Filiar-se a outras entidades congêneres sem perder sua
individualidade e poder de decisão;
f- Nada impede que a associação
tenha lucro, desde que este seja totalmente revertido para o próprio exercício
e para concretização da finalidade dos fins sociais que exercem. Contudo, por
ser pessoa jurídica e sem fins lucrativos a mesma pode participar de licitações
e consequentemente celebrar contratos com qualquer administração, desde que
preencha os requisitos de capacitação econômica, técnica e jurídica previstos
no edital.
DOS ASSOCIADOS SEÇÃO I
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Artigo 6°. Podem ingressar na associação todos que tiverem interesse em participar
da mesma, concordando com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda
mútua, desejem contribuir para a consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único - A admissão
poderá ficar condicionada a capacidade técnica de prestação de serviços.
Ressalta-se para fins que, o associado que for embora e por alguns imprevistos
não informar, no momento em que voltar e for permanecer como sócio, pagará
todos os
vencimentos determinados pela diretoria.
Artigo 7°. A demissão do associado
dar-se-á a seu próprio pedido, mediante carta dirigida ao
presidente que não poderá negar-lhe a solicitação, porém o mesmo permanecerá
responsável pelas obrigações financeiras assumidas até a data da demissão.
Artigo 8°. A exclusão será
aplicada pela diretoria ao associado mediante (três) reuniões consecutivas ou 04
(quatro) alternadas sem justificativas ou que infringir qualquer disposição
legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito podendo
ser, portanto, justificada. Sendo que o mesmo só poderá voltar a ser sócio da
associação se por vontade, após 01 (ano) de afastamento, comprometendo-se
permanecer ativo e ser beneficiado novamente depois de decorrer 03 (três) meses
de associado. Ressalta- se também que o sócio ao completar 70 (setenta) anos
não está mais obrigado a comparecer às reuniões mensais, mas permanecerá,
portanto, tendo os mesmos direitos e deveres à cumprir.
$ 1 º. O associado poderá recorrer no prazo de 30 (trinta)
dias contados da data do recebimento da notificação, ciente de que este recurso
sempre será analisado pela assembleia geral;
$ 2°. 0 recurso terá efeito suspensivo até a realização da
primeira assembleia geral;
$ 3°. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado
não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no $ 1° deste artigo;
$ 4°. A exclusão do associado ocorrerá também por morte, por
incapacidade civil não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos
exigidos para sua admissão ou permanência na associação.
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Artigo 9º. São direitos do associado:
a. gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação
venha a conceder;
b. votar e ser votado para membro da diretoria ou do
conselho fiscal, a partir do momento em que completar 03 (três) meses como
associado, estando devidamente em dias com as normas e decisões registradas em
atas e aplicadas pela diretoria;
c. participar das reuniões da assembleia geral, discutindo e votando os assuntos
que nelas se tratarem;
d. consultar todos os livros e documentos da associação,
sempre que necessário;
e. solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e
informações sobre as atividades da associação, com compromisso de sigilo junto
a terceiros, e sugerir medidas para o seu
próprio aperfeiçoamento e desenvolvimento, assim como para todos os demais
associados;
f. convocar a assembleia geral e dela participar, nos termos
e nas condições previstas neste estatuto;
g. demitir-se da associação quando lhe convier.
Parágrafo único. o associado que aceitar estabelecer relação
empregatícia com a associação perderá o direito de votar e ser votado até que
sejam aprovadas as contas do exercício em que
deixar este emprego.
Artigo 10º. São deveres do associado:
a. observar as disposições legais e estatutárias, bem como
as deliberações regularmente tomadas pela diretoria e pela assembleia geral;
b. respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
c. manter em dia as suas contribuições;
d. contribuir, por todos os meios ao seu alcance, o
progresso da associação.
Artigo 11°. Os associados não responderão, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em assembleia geral e na
forma em que o forem.
DA FINALIDADE E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12º. A assembleia geral
dos associados, ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da associação e
dentro dos limites legais, deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão
de interesse da entidade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda
que ausentes ou discordantes.
Artigo 13 º. A assembleia será
realizada ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre, e
extraordinariamente sempre que for julgado conveniente.
Artigo 14 °. Cada associado terá
direito a um só voto, sendo vedada a representação, e a votação será pelo voto
secreto, salvo deliberação em contrário pela assembleia geral.
Artigo 15°. A assembleia será convocada e dirigida pelo
presidente da associação.
Parágrafo único. Se ocorrerem motivos graves ou urgentes, e
na falta ou ausência do presidente, poderá também ser convocada pelos demais
membros da diretoria, pelo conselho fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos
associados em pleno gozo dos direitos estatutários, após solicitação não
atendida.
Artigo 16°. A assembleia geral
será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, afixando-se os editais
de convocação em locais visíveis das dependências mais frequentadas pelos
associados e transmitidos aos mesmos através de circulares.
§ 1º. Para efeito de verificação
de quórum, o número de associados presentes em cada convocação se fará por suas
assinaturas, seguidas dos respectivos números de matrículas apostas no livro de
presença;
§ . Não havendo quórum para
instalação da assembleia, nova convocação será feita com antecedência mínima de
10 (dez) dias e, se ainda assim não houver quórum para sua instalação será
admitida a intenção de dissolver a associação.
Artigo 17 °. Dos editais de convocação das assembleias
gerais deverão constar:
I. A denominação da associação, seguida da expressão
"convocação da assembleia geral" ordinária ou extraordinária,
conforme o caso;
II. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim
como o endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado,
será sempre o da sede da associação;
III. A sequência ordinal das convocações;
IV. A ordem do dia dos trabalhos com as devidas
especificações;
V. O número de associados existentes na data da sua
expedição para efeito de cálculo do quórum de instalação;
VI. A assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo único. No caso da
convocação ser feita por associados, o edital será assinado, no mínimo, pelos
04 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou.
Artigo 18 º. A mesa da assembleia será constituída pelos
membros da diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do
conselho fiscal.
Parágrafo único. Quando a assembleia não tiver sido:
convocada pelo presidente, a mesa será constituída por 04 (quatro) associados,
escolhidos na ocasião.
Artigo 19°. Os ocupantes de cargos
eletivos, bem como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões
sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre os
quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar partes nos
respectivos debates.
Artigo 20°. Nas assembleias gerais em que forem discutidos
os balanços das contas, o presidente da associação, logo após a leitura do relatório
da diretoria, das peças contábeis e do parecer do conselho fiscal, solicitará
ao plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação da
matéria.
§ 1 . Transmitida a direção dos trabalhos, o presidente,
demais diretores e conselheiros fiscais deixarão a mesa, permanecendo, contudo,
no recinto à disposição da assembleia para os esclarecimentos que lhes forem
solicitados.
§ 2. O presidente da assembleia indicado escolhera, entre os
associados presentes, um secretário para auxiliar o secretário da assembleia,
na redação das decisões a serem incluídas na ata.
Artigo da 21°. As deliberações das assembleias gerais,
somete poderão versar sobre os assuntos constante no edital de convocação.
§ 1. O que ocorrer na assembleia
geral, deverá constar em ata circunstanciada, lavrada em livro próprio,
aprovada e assinada no final dos trabalhos pelo membros da diretoria e do
conselho fiscal presente, por uma comissão de 05 associados designados pela
assembleia e ainda por quem mais quiser assinala.
§ 2. Prescreve em 04 (quatro) e anos a ação para anular as
deliberações da assembleia geral viciadas em erro, dolo, fraude ou simulação,
ou tomadas com violação da Lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a
assembleia tiver sido realizada.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo 22º. Compete à assembleia geral ordinária, em
especial:
a.
apreciar e votar o relatório da gestão, balanço
e contas da diretoria e o parecer do conselho fiscal;
b.
eleger e
empossar os membros da diretoria e do conselho fiscal;
c.
estabelecer o valor da contribuição mensal/anual
dos associados;
d.
conceder títulos honoríficos para pessoas
físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços relevantes à associação;
e.
Poderá a associação aderir o PNHR - Programa
relevantes Nacional de Habitação Rural, que foi criado pelo governo federal no
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Lei 11.977/2009 e com a
finalidade de possibilitar ao agricultor familiar, trabalhador rural e
comunidades tradicionais o acesso a moradia digna no campo, seja construída uma
nova casa ou reformada/ampliada/concluída uma existente.
§1. quórum de instalação da
assembleia geral ordinária será de 2/3 (dois terços) do número de associados em
primeira convocação, e de 1/3 (um terço) em segunda convocação, uma hora após a
primeira;
§ 2º. As deliberações serão tomadas pela maioria de votos
dos associados presentes com o direito de votar, nos termos e nas condições
previstas neste estatuto.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Artigo 23 º. Compete à assembleia
geral extraordinária, em especial:
a. deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e,
neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
b. decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do
estatuto;
c. outros assuntos de interesse da associação.
Artigo 24º. É competência da assembleia geral extraordinária
deliberar sobre a destituição dos diretores e dos membros do conselho fiscal.
Parágrafo único. Ocorrendo
destituição que possa comprometer a regularidade da administração e
fiscalização da associação, a assembleia geral extraordinária designará
administradores e conselheiros fiscais até a posse dos novos, cuja eleição se
efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Artigo 25 °. O quórum de instalação da assembleia geral
extraordinária será idêntico ao que consta no artigo 22, parágrafo 1°, deste
estatuto.
Parágrafo único. Será exigido o voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos associados presentes para as deliberações tomadas em assembleia
geral extraordinária.
DA DIRETORIA
Artigo 26º. A associação será
administrada por uma diretoria composta pelos cargos de presidente,
vice-presidente, secretário geral e secretário adjunto, tesoureiro geral e
tesoureiro adjunto, todos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários, eleitos pela assembleia geral para um mandato de no máximo 04
(quatro) anos, sendo permitida a reeleição por várias vezes consecutivas.
Parágrafo único. Nos impedimentos superiores a 90 (noventa)
dias ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da diretoria, deverá ser
convocada uma assembleia geral.
Artigo 27°. Compete a diretoria, em especial:
a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as
atividades e serviços da associação;
b) analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos
orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
c) propor à assembleia geral o valor da contribuição anual
dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e
outras;
d) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou
onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários
e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa
autorização da assembleia geral;
f) deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de
associados;
g) indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos
depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser
mantido em caixa;
h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e
estatutárias e pelas deliberações tomadas pela assembleia geral;
i) deliberar sobre a
convocação da assembleia geral;
j) apresentar à assembleia geral ordinária o relatório e as
contas de sua gestão, bem como o parecer do conselho fiscal;
k) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos
departamentos que forem criados.
Artigo 28º. A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez
por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, por
qualquer outro de seus membros ou ainda por solicitação do conselho fiscal.
§ 1 °. A diretoria
considerar-se-á reunida com a participação mínima de 03 (três) de seus membros,
sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos diretores
presentes; § 2°. Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio que será
assinada por todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas;
§ 3 º. Perderá o cargo o diretor que sem justificativa
faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas, bem como
aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis,
podendo portanto permanecer ainda como sócio da referida associação.
Artigo 29°. Ao presidente cabem, entre outras, as seguintes
atribuições;
a)
Supervisionar as atividades da associação,
através de contatos assíduos como os demais membros da diretoria e com o
gerente se houver;
b)
Autorizar o pagamento e verificar frequentemente
o saldo em caixa;
c)
Convocar e presidir as reuniões da diretoria e
da assembleia geral;
d)
Apresentar relatório da gestão e balanço anuais
à assembleia geral, bem como parecer do conselho fiscal;
e)
Representar a associação ativa passivamente, em
juízo e fora dele.
Artigo 30º. Ao vice-presidente cabe interessar-se e
acompanhar permanentemente o trabalho do presidente, substituindo-o nas suas
ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias.
Artigo 31°. Ao SECRETÁRIO GERAL cabem entre outras,
as seguintes atribuições;
a)
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e da
assembleia geral; tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros.
b)
Elaborar a correspondência, relatórios ou outros
documentos analógicos e digitais;
Parágrafo Único. Cabem ao SECRETÁRIO-ADJUNTO
substituir o Secretário Geral, em suas ausências e em seus impedimentos.
Artigo 32 º. Ao TESOUREIRO GERAL a cabem, entre
outras, as seguintes atribuições:
a)
arrecadar as receitas e depositar o numerário
disponível, no banco ou bancos designados pela diretoria;
b)
proceder exclusivamente através de cheques
bancários, ou através de aplicativos bancários, aos pagamentos autorizados pelo
presidente;
c)
proceder ou mandar proceder à escrituração do
livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
d)
zelar
para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia;
e)
zelar
pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, entre
outras de responsabilidade da associação;
f)
verificar e visar os documentos de receita e
despesa;
Parágrafo Único. Cabem ao TESOUREIRO-ADJUNTO
substituir o Tesoureiro Geral, em suas ausências e em seus impedimentos.
Artigo 33º. O regimento interno será constituído com base
neste estatuto, por normas estabelecidas pela Diretoria e aprovado em
assembleia geral.
Artigo 34 °. Para movimentação bancária, celebração de contratos de
qualquer natureza, cedência de direitos e constituição de mandatários, será
sempre necessária a assinatura de 02 (dois) membros da diretoria.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 35 º. A administração da associação será fiscalizada
assídua e minuciosamente por um conselho fiscal constituído de 03 (três)
membros efetivos e no mínimo 02 (dois) suplentes, todos associados em pleno
gozo de seus direitos estatutários, eleitos anualmente pela assembleia geral,
sendo permitida a reeleição por apenas mais um mandato.
§ 1 °. O conselho considerar-se-á reunido com a participação
mínima de 03 (três) de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela
maioria de votos dos conselheiros presentes;
§ 2 ° Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que
será assinada por todos os presentes e com a indicação das resoluções
deliberadas;
§ 3°. Perderá o cargo o
conselheiro fiscal que sem justificativa faltar a 03 (três) reuniões
consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser
associados ou que venham a se tornar inelegíveis.
Artigo 36 °. Ocorrendo 03 (três)
ou mais vagas no conselho fiscal, a diretoria ou o restante dos seus membros
convocará a assembleia geral para o devido preenchimento dos cargos, na forma
dos artigos 16 e 17 deste estatuto.
DA CONTABILIDADE
Artigo 37 °. A contabilidade da associação obedecerá às
disposições legais e normas vigentes, devendo ser mantida em perfeita ordem,
bem como todos demais registros.
Parágrafo único. As contas, sempre que possível, serão
apuradas segundo a natureza das operações e serviços, e o balanço geral será
levantado a 31 de dezembro de cada ano.
DA ELEIÇÃO E DA POSSE DOS ADMINISTRADORES ELEITOS
Artigo. 38°. A eleição para os cargos de administradores da diretoria
executiva e do conselho fiscal será efetuada pelos associados em dia com suas
obrigações associativas, em escrutínio único e secreto.
§ 1. Os demais associados poderão concorrer livremente a
qualquer cargo eletivo;
§ 2. O candidato ao cargo de
administrador da diretoria executiva ou do conselho fiscal poderá se inscrever
somente em uma chapa, não podendo concorrer a mais de um cargo de
administrador.
§ 3º. Em cada um dos leitos da
associação será designada uma comissão eleitoral, integrada pelos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários, a qual será responsável pela condução
dos trabalhos, que funcionará e será regulamentada por meio de expressa
disposição no regimento interno da associação;
§ 4°. Em caso de chapa única, devidamente homologada pela
comissão eleitoral, a eleição dar-se-á por aclamação, sendo considerada vencedora
a chapa que estiver regulamente inscrita, cumprindo fielmente as disposições
estatutárias e regimentais.
Artigo 39°. Será eleita a chapa que obtiver o maior número
de votos;
§ lº. Em caso de empate, será declarada vencedora a chapa
que contar com o candidato à presidência da diretoria executiva com mais idade;
§ 2°. Em caso de igualdade do
critério de desempate indicado no parágrafo anterior, considerar-se-á, objetivando-se
o desempate, a idade de cada um dos demais candidatos à diretoria executiva,
começando-se pelo candidato a secretário da diretoria executiva e assim
sucessivamente.
Artigo 40º. A eleição será realizada
sempre no primeiro sábado do mês de abril do ano da eleição, e a posse será
imediatamente.
Artigo 41°. Serão permitidas
sucessivas reeleições aos administradores da diretoria executiva e do conselho
fiscal da
associação, não sendo necessário desincompatibilizar-se de seus respectivos
cargos para concorrer aos pleitos eleitorais.
Artigo 42º. Os demais
procedimentos e trâmites dos processos eleitorais da ASSOC DE DESENV. COMUNITARIO DE MALHADA VERMELHA
CACHOEIRA E TANQUES - ADEMAVECT serão regulamentados e dirimidos pelo
regimento interno (se possuir) da associação e pela comissão eleitoral, e a ser
nomeada pela diretoria executiva, nos termos deste estatuto e do regimento
interno.
DO PATRIMÔNIO, RECEITAS, DESPESAS E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 43º. O
exercício financeiro coincidirá com o calendário do ano civil para todos os
fins de direito.
Artigo 44 °. As
receitas e o patrimônio da associação serão constituídos de:
I.
Bens móveis e imóveis ela pertencentes ou que
vierem a ser incorporados ao seu patrimônio por meio de compras, doações
advindas de pessoas físicas ou jurídicas, contribuições espontâneas dos
associados, rendas e legados;
II.
Resultados provenientes de atos negociais
visando à estrita consecução e seus objetivos sociais;
III.
Será formada pelos créditos das anuidades do seu
corpo associativo doações, subvenções governamentais, renda do serviço de
registro genealógico, leilões, exposições, seminários e outras receitas
eventuais que tenham o efetivo ingresso do seu numerário na tesouraria e,
obrigatoriamente, serão movimentadas através de contas
Artigo 45°. A associação
será dissolvida por vontade manifestada em assembleia geral extraordinária
expressamente convocada para esse efeito, observado o disposto na alínea
"a” do artigo 24 e parágrafo único do artigo 26 deste estatuto.
Artigo 46°. Em caso de
dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do
patrimônio líquido depois de deduzida as quotas e frações ideais, se for o
caso, será doada a instituição congênere sediada no município, legalmente
constituída, e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades da
associação dissolvida.
§ 1 °. Não havendo instituição congênere no município sede
da associação, o remanescente será destinado a outras instituições fora do
município nas condições indicadas pela própria associação;
§ 2 º. Se ainda assim não houver nenhuma instituição à qual
a associação possa destinar o remanescente do patrimônio, este será encaminhado
à fazenda do Estado;
§ 3 °. Se o associado tiver contribuído com bens ou em
espécie, cujo montante faça parte de fração ideal do patrimônio da associação,
ele terá direito de receber em restituição com a devida atualização o valor das
quotas deduzidas do patrimônio líquido, antes da destinação do remanescente
referida neste artigo.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Artigo 47°. É vedado a remuneração dos cargos de diretoria e
do conselho, bonificando ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados
sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 48 º. A associação não distribuirá dividendos de
espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título
de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o
"superávit" eventualmente verificado em seus exercícios financeiros
no sustento de suas obras e atividades, bem como no desenvolvimento de suas
finalidades sociais.
Artigo 49 º. Os mandatos da diretoria e do conselho fiscal
perdurarão até a realização da assembleia geral ordinária correspondente ao seu
término.
Parágrafo único. Se a assembleia geral ordinária não for
realizada no devido prazo após o exercício, a responsabilidade dos diretores e
conselheiros fiscais permanecerá até a realização da primeira assembleia geral
para prestação de contas e eleição de nova diretoria e conselho fiscal, quando
for o caso.
Artigo 50 º. Os casos omissos serão resolvidos pela
assembleia geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com
a legislação em vigor quando a capacidade de seus órgãos for insuficiente para
tanto.
Artigo 51 ° . O presente estatuto
da ASSOC DE DESENV. COMUNITARIO
DE MALHADA VERMELHA CACHOEIRA E TANQUES - ADEMAVECT foi devidamente
lido, votado e aprovado em assembleia geral, e entra em vigor na data de
registro nos órgãos competentes, obedecendo fielmente a legislação vigente no
país, sendo devidamente assinado pelo presidente e pelo advogado regularmente
inscrito nos quadros da ordem dos advogados do brasil. Ora. Erycles Jonatha
Gouveia Nobrega OAB-PB 30.351, presidente – Wellington di Karlos de Oliveira
Gouveia Ramos Pereira, CPF/MF sob nº 026.901.424-14. Soledade-PB, 01 de Abril
de 2025.
ERYCLES JONATHA GOUVEIA NOBREGA
OAB-PB 30.351
Wellington di Karlos de Oliveira
Gouveia Ramos Pereira
Presidente - CPF/MF sob nº 026.901.424-14