ESTATUTO

 

ESTATUTO DA ASSOC DE DESENV. COMUNITARIO DE MALHADA VERMELHA CACHOEIRA E TANQUES – ADEMAVECT – CNPJ - 01.895.819/0001-27

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO

Artigo 1°. ASSOC DE DESENV. COMUNITARIO DE MALHADA VERMELHA CACHOEIRA E TANQUES - ADEMAVECT, fundada em 13 (treze) de junho de 1997, é uma união de pessoas, sem fins econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, e abrangera toda zona rural de Soledade-PB.

Artigo 2°. A associação terá sua sede e administração no Sitio Belo Jardim no município de Soledade/PB.

 Artigo 3°. O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.

Artigo 4°. A associação terá como objetivo a divulgação e o estímulo à criação de caprinos e ovinos; a prestação de serviços que contribui para o fomento e racionalização das atividades
desenvolvidas na região e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, tudo isso propondo-se ainda a:

I.                     Congregar os produtores rurais da bio-região, no que tange pequenos agricultores, Ovinocaprinocultores e pecuarista;

II.                   Defender os interesses de seus associados;

III.                 Promover, por todos os meios e seu alcance, o aprimoramento e desenvolvimento dos rebanhos de ovinos e caprinos;

IV.                Difundir os processos e técnicas modernas de criação dos animais, produção de ração e insumos, bem como  o aproveitamento racional do seus produtos e sub-produtos;

V.                  Facilitar a transação, entre os associados e terceiros, de animais de raça adaptáveis as condições mesológicas da bio-região;

 

VI.                Promover palestras, conferências, seminários, simpósio, treinamentos, etc, divulgando e publicando estas atividades na imprensa comum e especializada, inclusive em site próprio, redes socias ou em homepage na internet sobre agropecuária, em especial sobre ovinocultura e caprinocultura;

VII.               Estimular e manter campos experimentais a fim de formar técnico e capatazes competentes, inclusive difundindo os conhecimentos de controle internos como: contabilidade, economia, administração, higiene informatização de atividades rurais ;

VIII.             Incentivar os associados participarem de exposições agropecuárias, incumbindo-se dos contatos para a efetiva participação dos interessados;

IX.                 Criar e/ou estimular estações de postos zootécnicos;

X.                   Executar, por delegação de órgãos competentes, serviços de registro genealógicos das espécies caprina e ovina, prioritariamente, na bio-região de Soledade-PB;

XI.                 Participar, efetivamente, de todos os assuntos referentes as espécies de pecuária tradadas neste estatuto, notadamente quanto a sua criação, manejo, divulgação, publicidade, concurso, feira, exposição e outros eventos pertinentes a estas;

XII.               Incentivar o melhoramento genético dos rebanhos na bio-região, através da divulgação e difusão das novas tecnologias e conhecimentos disponíveis no mercado, sendo aplicados para as diversas espécies tratadas neste estatuto;

XIII.             Firmar, com ou sem encargos financeiros, convênios, empréstimo, acordos, ajustes ou parcerias com pessoas físicas, instituições pública e privadas nacionais ou internacionais, com vistas ao desenvolvimento agropecuário, especialmente na  ovinocaprinocultura dos seus associados e visando,  especialmente, garantir sob o menor custo e melhor qualidade o melhoramento genético dos animais, o aperfeiçoamento na produção de ração e insumos, a transparência e a efetiva aplicação de tecnologias de ponta, a maior demanda de procura e melhor preço para o volume produzido pelos associados junto ao mercado comercial interno e externo.

 

Artigo 5°. Para consecução do seu objetivo, a associação poderá:

 a - Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas instalações administrativa, tecnológicas, de armazenagem e outras;

 b - ASSOC DE DESENV. COMUNITARIO DE MALHADA VERMELHA CACHOEIRA E TANQUES - ADEMAVECT, a qualquer tempo e por unanimidade dos seus associados, poderá transformar-se cooperativa ou em outra instituição que proporcione melhor desempenho econômico dos seus associados, passando a subordinar-se à respectiva legislação e a utilizar a nova identidade constitucionalmente compatível com suas atuais finalidades estatutária;
c – Viabiliza o transporte, o beneficiamento, armazenamento, classificação, industrialização e a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, à agricultura, e servir de assessora ou representante dos associados comercialização de insumos e da produção;

d. Manter serviços de assistência sempre que precisar de forma, recreativa, educacional e jurídica, constituindo-se, neste particular, em mandatária dos associados no que diz respeito a ecologia, ao meio ambiente e a defesa do agricultor entre outras ações se necessários,
celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada;

e- Filiar-se a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão;

f- Nada impede que a associação tenha lucro, desde que este seja totalmente revertido para o próprio exercício e para concretização da finalidade dos fins sociais que exercem. Contudo, por ser pessoa jurídica e sem fins lucrativos a mesma pode participar de licitações e consequentemente celebrar contratos com qualquer administração, desde que preencha os requisitos de capacitação econômica, técnica e jurídica previstos no edital.

 

DOS ASSOCIADOS SEÇÃO I
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO


Artigo 6°. Podem ingressar na associação todos que tiverem interesse em participar da mesma, concordando com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos seus objetivos.

Parágrafo único - A admissão poderá ficar condicionada a capacidade técnica de prestação de serviços. Ressalta-se para fins que, o associado que for embora e por alguns imprevistos não informar, no momento em que voltar e for permanecer como sócio, pagará todos os
vencimentos determinados pela diretoria.

Artigo 7°. A demissão do associado dar-se-á a seu próprio pedido, mediante carta dirigida ao
presidente que não poderá negar-lhe a solicitação, porém o mesmo permanecerá responsável pelas obrigações financeiras assumidas até a data da demissão.

Artigo 8°. A exclusão será aplicada pela diretoria ao associado mediante (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas sem justificativas ou que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito podendo ser, portanto, justificada. Sendo que o mesmo só poderá voltar a ser sócio da associação se por vontade, após 01 (ano) de afastamento, comprometendo-se permanecer ativo e ser beneficiado novamente depois de decorrer 03 (três) meses de associado. Ressalta- se também que o sócio ao completar 70 (setenta) anos não está mais obrigado a comparecer às reuniões mensais, mas permanecerá, portanto, tendo os mesmos direitos e deveres à cumprir.

$ 1 º. O associado poderá recorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação, ciente de que este recurso sempre será analisado pela assembleia geral;

$ 2°. 0 recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira assembleia geral;

$ 3°. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no $ 1° deste artigo;

$ 4°. A exclusão do associado ocorrerá também por morte, por incapacidade civil não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para sua admissão ou permanência na associação.


DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES

Artigo 9º. São direitos do associado:

a. gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder;

b. votar e ser votado para membro da diretoria ou do conselho fiscal, a partir do momento em que completar 03 (três) meses como associado, estando devidamente em dias com as normas e decisões registradas em atas e aplicadas pela diretoria;
c. participar das reuniões da assembleia geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem;

d. consultar todos os livros e documentos da associação, sempre que necessário;

e. solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação, com compromisso de sigilo junto a terceiros, e sugerir medidas para o seu
próprio aperfeiçoamento e desenvolvimento, assim como para todos os demais associados;

f. convocar a assembleia geral e dela participar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;

g. demitir-se da associação quando lhe convier.

Parágrafo único. o associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com a associação perderá o direito de votar e ser votado até que sejam aprovadas as contas do exercício em que
deixar este emprego.

 

Artigo 10º. São deveres do associado:

 

a. observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela diretoria e pela assembleia geral;

b. respeitar os compromissos assumidos para com a associação;

c. manter em dia as suas contribuições;

d. contribuir, por todos os meios ao seu alcance, o progresso da associação.

Artigo 11°. Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em assembleia geral e na forma em que o forem.

 

DA FINALIDADE E ADMINISTRAÇÃO
 

Artigo 12º. A assembleia geral dos associados, ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Artigo 13 º. A assembleia será realizada ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que for julgado conveniente.

Artigo 14 °. Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedada a representação, e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela assembleia geral.

Artigo 15°. A assembleia será convocada e dirigida pelo presidente da associação.

Parágrafo único. Se ocorrerem motivos graves ou urgentes, e na falta ou ausência do presidente, poderá também ser convocada pelos demais membros da diretoria, pelo conselho fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários, após solicitação não atendida.

Artigo 16°. A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, afixando-se os editais de convocação em locais visíveis das dependências mais frequentadas pelos associados e transmitidos aos mesmos através de circulares.

§ 1º. Para efeito de verificação de quórum, o número de associados presentes em cada convocação se fará por suas assinaturas, seguidas dos respectivos números de matrículas apostas no livro de presença;

§ . Não havendo quórum para instalação da assembleia, nova convocação será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, se ainda assim não houver quórum para sua instalação será admitida a intenção de dissolver a associação.

 

Artigo 17 °. Dos editais de convocação das assembleias gerais deverão constar:

I. A denominação da associação, seguida da expressão "convocação da assembleia geral" ordinária ou extraordinária, conforme o caso;

II. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede da associação;

III. A sequência ordinal das convocações;

IV. A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;

V. O número de associados existentes na data da sua expedição para efeito de cálculo do quórum de instalação;

VI. A assinatura do responsável pela convocação.

Parágrafo único. No caso da convocação ser feita por associados, o edital será assinado, no mínimo, pelos 04 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou.

 

Artigo 18 º. A mesa da assembleia será constituída pelos membros da diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do conselho fiscal.

Parágrafo único. Quando a assembleia não tiver sido: convocada pelo presidente, a mesa será constituída por 04 (quatro) associados, escolhidos na ocasião.

 

Artigo 19°. Os ocupantes de cargos eletivos, bem como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar partes nos respectivos debates.

 

Artigo 20°. Nas assembleias gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o presidente da associação, logo após a leitura do relatório da diretoria, das peças contábeis e do parecer do conselho fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria.

§ 1 . Transmitida a direção dos trabalhos, o presidente, demais diretores e conselheiros fiscais deixarão a mesa, permanecendo, contudo, no recinto à disposição da assembleia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.

§ 2. O presidente da assembleia indicado escolhera, entre os associados presentes, um secretário para auxiliar o secretário da assembleia, na redação das decisões a serem incluídas na ata.

Artigo da 21°. As deliberações das assembleias gerais, somete poderão versar sobre os assuntos constante no edital de convocação.

§ 1. O que ocorrer na assembleia geral, deverá constar em ata circunstanciada, lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos pelo membros da diretoria e do conselho fiscal presente, por uma comissão de 05 associados designados pela assembleia e ainda por quem mais quiser assinala.

§ 2. Prescreve em 04 (quatro) e anos a ação para anular as deliberações da assembleia geral viciadas em erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a assembleia tiver sido realizada.

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

 

Artigo 22º. Compete à assembleia geral ordinária, em especial:

a.       apreciar e votar o relatório da gestão, balanço e contas da diretoria e o parecer do conselho fiscal;

b.        eleger e empossar os membros da diretoria e do conselho fiscal;

c.       estabelecer o valor da contribuição mensal/anual dos associados;

d.       conceder títulos honoríficos para pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços relevantes à associação;

e.       Poderá a associação aderir o PNHR - Programa relevantes Nacional de Habitação Rural, que foi criado pelo governo federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Lei 11.977/2009 e com a finalidade de possibilitar ao agricultor familiar, trabalhador rural e comunidades tradicionais o acesso a moradia digna no campo, seja construída uma nova casa ou reformada/ampliada/concluída uma existente.

 

§1. quórum de instalação da assembleia geral ordinária será de 2/3 (dois terços) do número de associados em primeira convocação, e de 1/3 (um terço) em segunda convocação, uma hora após a primeira;

§ 2º. As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes com o direito de votar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto.

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


 Artigo 23 º. Compete à assembleia geral extraordinária, em especial:

a. deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;

b. decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto;

c. outros assuntos de interesse da associação.

 

Artigo 24º. É competência da assembleia geral extraordinária deliberar sobre a destituição dos diretores e dos membros do conselho fiscal.

Parágrafo único. Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração e fiscalização da associação, a assembleia geral extraordinária designará administradores e conselheiros fiscais até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 25 °. O quórum de instalação da assembleia geral extraordinária será idêntico ao que consta no artigo 22, parágrafo 1°, deste estatuto.

Parágrafo único. Será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para as deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária.


DA DIRETORIA

Artigo 26º. A associação será administrada por uma diretoria composta pelos cargos de presidente, vice-presidente, secretário geral e secretário adjunto, tesoureiro geral e tesoureiro adjunto, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela assembleia geral para um mandato de no máximo 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por várias vezes consecutivas.

Parágrafo único. Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da diretoria, deverá ser convocada uma assembleia geral.

Artigo 27°. Compete a diretoria, em especial:

a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação;

b) analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;

c) propor à assembleia geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;

d) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários

e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da assembleia geral;

f) deliberar sobre a admissão, demissão ou exclusão de associados;

g) indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;

h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela assembleia geral;

 i) deliberar sobre a convocação da assembleia geral;

j) apresentar à assembleia geral ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do conselho fiscal;

k) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem criados.

 

Artigo 28º. A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, por qualquer outro de seus membros ou ainda por solicitação do conselho fiscal.

§ 1 °. A diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de 03 (três) de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos diretores presentes; § 2°. Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas;

§ 3 º. Perderá o cargo o diretor que sem justificativa faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis, podendo portanto permanecer ainda como sócio da referida associação.

 

Artigo 29°. Ao presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições;

a)       Supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos como os demais membros da diretoria e com o gerente se houver;

b)      Autorizar o pagamento e verificar frequentemente o saldo em caixa;

c)       Convocar e presidir as reuniões da diretoria e da assembleia geral;

d)      Apresentar relatório da gestão e balanço anuais à assembleia geral, bem como parecer do conselho fiscal;

e)      Representar a associação ativa passivamente, em juízo e fora dele.

 

Artigo 30º. Ao vice-presidente cabe interessar-se e acompanhar permanentemente o trabalho do presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias.

Artigo 31°. Ao SECRETÁRIO GERAL cabem entre outras, as seguintes atribuições;

a)       Lavrar as atas das reuniões da diretoria e da assembleia geral; tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros.

b)      Elaborar a correspondência, relatórios ou outros documentos analógicos e digitais;

Parágrafo Único. Cabem ao SECRETÁRIO-ADJUNTO substituir o Secretário Geral, em suas ausências e em seus impedimentos.  

 

Artigo 32 º. Ao TESOUREIRO GERAL a cabem, entre outras, as seguintes atribuições:

a)       arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela diretoria;

b)      proceder exclusivamente através de cheques bancários, ou através de aplicativos bancários, aos pagamentos autorizados pelo presidente;

c)       proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;

d)       zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia;

e)       zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, entre outras de responsabilidade da associação;

f)        verificar e visar os documentos de receita e despesa;

 

Parágrafo Único. Cabem ao TESOUREIRO-ADJUNTO substituir o Tesoureiro Geral, em suas ausências e em seus impedimentos.  

Artigo 33º. O regimento interno será constituído com base neste estatuto, por normas estabelecidas pela Diretoria e aprovado em assembleia geral. 


Artigo 34 °. Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza, cedência de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura de 02 (dois) membros da diretoria.

 

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 35 º. A administração da associação será fiscalizada assídua e minuciosamente por um conselho fiscal constituído de 03 (três) membros efetivos e no mínimo 02 (dois) suplentes, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos anualmente pela assembleia geral, sendo permitida a reeleição por apenas mais um mandato.

§ 1 °. O conselho considerar-se-á reunido com a participação mínima de 03 (três) de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos conselheiros presentes;

§ 2 ° Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas;

§ 3°. Perderá o cargo o conselheiro fiscal que sem justificativa faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis.

Artigo 36 °. Ocorrendo 03 (três) ou mais vagas no conselho fiscal, a diretoria ou o restante dos seus membros convocará a assembleia geral para o devido preenchimento dos cargos, na forma dos artigos 16 e 17 deste estatuto.

 

DA CONTABILIDADE

Artigo 37 °. A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais e normas vigentes, devendo ser mantida em perfeita ordem, bem como todos demais registros.

Parágrafo único. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços, e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano.

DA ELEIÇÃO E DA POSSE DOS ADMINISTRADORES ELEITOS

 

Artigo. 38°. A eleição para os cargos de administradores da diretoria executiva e do conselho fiscal será efetuada pelos associados em dia com suas obrigações associativas, em escrutínio único e secreto.

§ 1. Os demais associados poderão concorrer livremente a qualquer cargo eletivo;

§ 2. O candidato ao cargo de administrador da diretoria executiva ou do conselho fiscal poderá se inscrever somente em uma chapa, não podendo concorrer a mais de um cargo de administrador.

§ 3º. Em cada um dos leitos da associação será designada uma comissão eleitoral, integrada pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, a qual será responsável pela condução dos trabalhos, que funcionará e será regulamentada por meio de expressa disposição no regimento interno da associação;

§ 4°. Em caso de chapa única, devidamente homologada pela comissão eleitoral, a eleição dar-se-á por aclamação, sendo considerada vencedora a chapa que estiver regulamente inscrita, cumprindo fielmente as disposições estatutárias e regimentais.

 

Artigo 39°. Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos;

§ lº. Em caso de empate, será declarada vencedora a chapa que contar com o candidato à presidência da diretoria executiva com mais idade;

§ 2°. Em caso de igualdade do critério de desempate indicado no parágrafo anterior, considerar-se-á, objetivando-se o desempate, a idade de cada um dos demais candidatos à diretoria executiva, começando-se pelo candidato a secretário da diretoria executiva e assim sucessivamente.

Artigo 40º. A eleição será realizada sempre no primeiro sábado do mês de abril do ano da eleição, e a posse será imediatamente.

Artigo 41°. Serão permitidas sucessivas reeleições aos administradores da diretoria executiva e do conselho fiscal da associação, não sendo necessário desincompatibilizar-se de seus respectivos cargos para concorrer aos pleitos eleitorais.

Artigo 42º. Os demais procedimentos e trâmites dos processos eleitorais da ASSOC DE DESENV. COMUNITARIO DE MALHADA VERMELHA CACHOEIRA E TANQUES - ADEMAVECT serão regulamentados e dirimidos pelo regimento interno (se possuir) da associação e pela comissão eleitoral, e a ser nomeada pela diretoria executiva, nos termos deste estatuto e do regimento interno.

DO PATRIMÔNIO, RECEITAS, DESPESAS E ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 43º.  O exercício financeiro coincidirá com o calendário do ano civil para todos os fins de direito.

 Artigo 44 °. As receitas e o patrimônio da associação serão constituídos de:

I.                     Bens móveis e imóveis ela pertencentes ou que vierem a ser incorporados ao seu patrimônio por meio de compras, doações advindas de pessoas físicas ou jurídicas, contribuições espontâneas dos associados, rendas e legados;

II.                   Resultados provenientes de atos negociais visando à estrita consecução e seus objetivos sociais;

III.                 Será formada pelos créditos das anuidades do seu corpo associativo doações, subvenções governamentais, renda do serviço de registro genealógico, leilões, exposições, seminários e outras receitas eventuais que tenham o efetivo ingresso do seu numerário na tesouraria e, obrigatoriamente, serão movimentadas através de contas

 

Artigo 45°. A associação será dissolvida por vontade manifestada em assembleia geral extraordinária expressamente convocada para esse efeito, observado o disposto na alínea "a” do artigo 24 e parágrafo único do artigo 26 deste estatuto.

Artigo 46°. Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio líquido depois de deduzida as quotas e frações ideais, se for o caso, será doada a instituição congênere sediada no município, legalmente constituída, e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.

§ 1 °. Não havendo instituição congênere no município sede da associação, o remanescente será destinado a outras instituições fora do município nas condições indicadas pela própria associação;

§ 2 º. Se ainda assim não houver nenhuma instituição à qual a associação possa destinar o remanescente do patrimônio, este será encaminhado à fazenda do Estado;

§ 3 °. Se o associado tiver contribuído com bens ou em espécie, cujo montante faça parte de fração ideal do patrimônio da associação, ele terá direito de receber em restituição com a devida atualização o valor das quotas deduzidas do patrimônio líquido, antes da destinação do remanescente referida neste artigo.



DAS DISPOSIÇOES GERAIS

Artigo 47°. É vedado a remuneração dos cargos de diretoria e do conselho, bonificando ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 48 º. A associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o "superávit" eventualmente verificado em seus exercícios financeiros no sustento de suas obras e atividades, bem como no desenvolvimento de suas finalidades sociais.

Artigo 49 º. Os mandatos da diretoria e do conselho fiscal perdurarão até a realização da assembleia geral ordinária correspondente ao seu término.

Parágrafo único. Se a assembleia geral ordinária não for realizada no devido prazo após o exercício, a responsabilidade dos diretores e conselheiros fiscais permanecerá até a realização da primeira assembleia geral para prestação de contas e eleição de nova diretoria e conselho fiscal, quando for o caso.

Artigo 50 º. Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a legislação em vigor quando a capacidade de seus órgãos for insuficiente para tanto.

Artigo 51 ° . O presente estatuto da ASSOC DE DESENV. COMUNITARIO DE MALHADA VERMELHA CACHOEIRA E TANQUES - ADEMAVECT foi devidamente lido, votado e aprovado em assembleia geral, e entra em vigor na data de registro nos órgãos competentes, obedecendo fielmente a legislação vigente no país, sendo devidamente assinado pelo presidente e pelo advogado regularmente inscrito nos quadros da ordem dos advogados do brasil. Ora. Erycles Jonatha Gouveia Nobrega OAB-PB 30.351, presidente – Wellington di Karlos de Oliveira Gouveia Ramos Pereira, CPF/MF sob nº 026.901.424-14. Soledade-PB, 01 de Abril de 2025.

 

 

 

 

ERYCLES JONATHA GOUVEIA NOBREGA

OAB-PB 30.351

 

 

 

 

Wellington di Karlos de Oliveira Gouveia Ramos Pereira

Presidente  - CPF/MF sob nº 026.901.424-14

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